Gisela preside Câmara Federal, relata e aprova PL que libera spray de pimenta

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Gisela preside Câmara Federal, relata e aprova PL que libera spray de pimenta

A deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT) comemorou nesta quarta-feira (11), a aprovação unânime do Projeto de Lei 727/2026 na Câmara dos Deputados, que autoriza mulheres a adquirir, portar e utilizar spray de pimenta ou aerossóis à base de extratos vegetais para fins de defesa pessoal.

Relatora da proposta, Gisela conduziu a defesa do texto em plenário e destacou que a medida cria um instrumento de proteção imediata à mulheres em situações de risco, como casos de assédio ou agressão. O projeto foi aprovado por votação simbólica e libera a compra e posse do produto para mulheres a partir de 16 anos.

Responsável pela defesa do projeto de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), Gisela Simona a fez presidindo a Câmara Federal, em uma atuação histórica nestes mais de 30 meses de Parlamento. Em um gesto de reconhecimento da Casa às lutas das mulheres, em especial neste mês de março quando são promovidas agendas especiais com debates, audiências e novas medidas de enfrentamento à violência de gênero, com denúncia e conscientização sobre o feminicídio, assédio e ainda direitos desiguais.

Assim, além de assegurar a aprovação do PL que autoriza o uso do spray como medida de autodefesa a parlamentar mato-grossense pode, igualmente, ajudar na aprovação de outros projetos que entraram em pauta na Casa, nesta quarta, em favor de Mato Grosso e do país.

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À jornalistas, Gisela classificou o spray como uma ‘ferramenta intermediária de autoproteção’, assim, uma proposta que amplia os mecanismos de proteção feminina sem recorrer a instrumentos letais. “O Spray de Pimenta está longe de poder ser comparado à letalidade de uma arma de fogo, mas pode dar à mulher o tempo necessário para escapar de uma situação de agressão”, afirmou.

No parecer apresentado ao plenário, a relatora destacou que a proposta busca enfrentar a violência estrutural contra mulheres, ao garantir acesso a mecanismos imediatos de defesa para um grupo historicamente exposto à vulnerabilidade.

Segundo ela, o instrumento se enquadra no conceito de legítima defesa previsto no artigo 25 do Código Penal, que autoriza reação proporcional diante de uma agressão em curso ou iminente.

“O produto, inequivocamente pode ser um recurso capaz de interromper uma ameaça e permitir que a mulher preserve sua integridade física”.

Regras para aquisição e uso

O texto aprovado estabelece critérios para compra e utilização do produto. Para adquirir o spray, a interessada deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais para crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. Em caso de perda, furto ou roubo do equipamento, será obrigatório registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.

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A proposta também determina que o uso deve cessar imediatamente após a neutralização da ameaça. Fora dessas circunstâncias, a utilização poderá resultar em sanções que variam de advertência formal a multa de um a dez salários mínimos.

As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima dos compostos, serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros; volumes superiores permanecerão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

A autorização para uso do spray como instrumento de defesa feminina já existe em legislações estaduais em unidades da federação como Rio de Janeiro, Pará e Rondônia. Com a aprovação do projeto na Câmara, o texto agora segue para o Senado.

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