Justiça italiana reforça direito à cidadania por descendência

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Justiça italiana reforça direito à cidadania por descendência

A Corte Suprema di Cassazione da Itália decidiu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descendência, tem caráter permanente e imprescritível. 

Na decisão, a Corte reconheceu que a impossibilidade de acessar os mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para legitimar ações perante o Judiciário, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.

Notícias relacionadas:Itália centraliza análise de pedidos de cidadania em Roma.Câmara dos Deputados na Itália aprova decreto que restringe cidadania.A análise da Corte partiu de um caso envolvendo descendentes de italianos que relataram não conseguir agendar atendimento junto ao consulado italiano para dar entrada no pedido administrativo de cidadania. Ao avaliar a situação, os magistrados entenderam que obstáculos prolongados e limitações práticas de acesso ao sistema podem justificar a busca pela via judicial.

No ano passado, o governo italiano modificou a lei que permite a concessão de cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.Antes da mudança, qualquer descendente de italianos poderia pedir a cidadania.

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Para a CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, a manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional de dificuldades enfrentadas há anos por milhares de descendentes ao redor do mundo. 

“A decisão não elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento automático da cidadania. O que a Corte reconhece é que o acesso ao próprio sistema também faz parte do exercício do direito”, afirma.

De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial. 

“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação”, explica.

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