Justiça barra viagem de ex-servidor e promoter condenado por ligação com facção para evento do aniversário de Sorriso

justica-barra-viagem-de-ex-servidor-e-promoter-condenado-por-ligacao-com-faccao-para-evento-do-aniversario-de-sorriso
Justiça barra viagem de ex-servidor e promoter condenado por ligação com facção para evento do aniversário de Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do ex-servidor da Câmara de Cuiabá e promoter Rodrigo de Souza Leal para viajar a Sorriso, onde alegava que trabalharia no evento de aniversário do município.

A decisão é do desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, da Terceira Câmara Criminal, e foi proferida nesta quarta-feira (6).

Rodrigo foi condenado a 10 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, em investigação que apontou ligação com a facção Comando Vermelho. Apesar da condenação, ele responde em liberdade provisória, monitorado por tornozeleira eletrônica e submetido a medidas cautelares, entre elas a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

No pedido apresentado à Justiça, a defesa informou que o ex-servidor e promoter precisaria se deslocar até Sorriso para atuar profissionalmente durante as festividades de aniversário da cidade.

FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:  CANAL DO WHATSAPP | PLANTÃO NORTÃO MT | INSTAGRAM DO NORTÃO MT

Ao negar a solicitação, o desembargador destacou que não foram apresentados documentos que comprovassem a necessidade da viagem.

Leia Também:  Celular carregando pode ter provocado fogo em quitinete no centro de Sorriso

“A flexibilização de medida cautelar anteriormente imposta, providência de caráter excepcional, demanda requerimento instruído, lastreado em elementos concretos que evidenciem a necessidade do deslocamento”, afirmou o magistrado.

Segundo a decisão, a defesa não anexou contrato de prestação de serviços, credencial do evento, comprovante de hospedagem ou qualquer outro documento que demonstrasse vínculo profissional com a festividade.

“A petição limita-se a afirmar que o requerente precisaria deslocar-se ao município de Sorriso para trabalhar em evento alusivo ao aniversário da cidade, sem, contudo, apresentar documentação comprobatória”, registrou o desembargador.

O magistrado ressaltou ainda que, diante da gravidade dos crimes atribuídos ao ex-servidor, a simples alegação sem provas não seria suficiente para autorizar a saída da comarca.

Na mesma decisão, o relator lembrou que Rodrigo já havia conseguido autorização anterior para participar de um evento religioso, ocasião em que apresentou documentação suficiente para justificar o deslocamento.

Rodrigo de Souza Leal foi um dos alvos da Operação Ragnatela, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2024.

A investigação apontou que o grupo utilizava casas noturnas em Cuiabá como fachada para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, movimentando cerca de R$ 77 milhões.

Leia Também:  Polícia Civil recupera gado furtado e evita prejuízo de mais R$ 120 mil a pecuarista

Durante a operação, foram apreendidos veículos de luxo, entre eles BMW X1, Dodge Ram 2500, Camaro, Passat e Chevrolet S10, que seguem sob custódia judicial.

NORTÃO MT

O post Justiça barra viagem de ex-servidor e promoter condenado por ligação com facção para evento do aniversário de Sorriso apareceu primeiro em Nortão MT – O Seu canal de notícias 100% digital!.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

TV Mira News
Resumo sobre Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.

Saiba mais lendo nossa Política de Privacidade