TJMT manda prefeito retirar câmeras de gabinete de procuradora após denúncia de assédio

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TJMT manda prefeito retirar câmeras de gabinete de procuradora após denúncia de assédio

Conteúdo/ODOC – O desembargador Rodrigo Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a retirada imediata de câmeras instaladas no gabinete de uma procuradora do município de Campos de Júlio (a 692 km de Cuiabá). A decisão atende a um recurso apresentado pela servidora, que acusa o prefeito Irineu Marcos Parmeggiani (União) de assédio institucional e moral.

A ordem foi proferida nesta terça-feira (31), no âmbito de um agravo de instrumento. O magistrado reformou decisão de primeira instância que havia negado o pedido urgente para retirada dos equipamentos.

Ao analisar o caso, Curvo destacou que a instalação de dispositivos com captação de áudio e vídeo no ambiente de trabalho da advogada pública viola garantias legais da profissão. Segundo ele, a medida afronta a inviolabilidade do local de trabalho e o sigilo profissional.

“O risco de dano grave e de difícil reparação é evidente, pois o monitoramento compromete o sigilo das comunicações e das estratégias jurídicas”, registrou o desembargador na decisão.

Ainda conforme o magistrado, a instalação ocorreu sem respaldo legal e de forma irregular, o que pode caracterizar abuso de poder. Para ele, a permanência dos equipamentos representa ameaça à autonomia técnica e à independência funcional da procuradora.

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O processo teve início no começo de março, após a servidora relatar que, depois de quase 14 anos de atuação no cargo, encontrou uma câmera instalada dentro de seu gabinete, localizado na sede da Procuradoria Municipal.

De acordo com os autos, o equipamento teria sido colocado enquanto ela estava afastada para atendimento odontológico. A entrada na sala teria ocorrido com o uso de uma chave reserva, sem o conhecimento da procuradora.

A posição da câmera também chamou atenção. Segundo a ação, o aparelho estava direcionado à mesa de trabalho, permitindo visualizar a tela do computador, o que indicaria, na avaliação da defesa, intenção de monitoramento direto das atividades profissionais.

A procuradora sustenta que o ato viola normas da advocacia e dispositivos constitucionais, já que o espaço é utilizado para análise de documentos sigilosos, elaboração de estratégias processuais e produção de manifestações técnicas.

Após identificar a situação, ela emitiu parecer apontando a irregularidade. Conforme o processo, a reação do prefeito teria sido de intimidação, com advertências e ameaça de remoção da servidora do gabinete.

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“A conduta compromete a independência da Procuradoria e atinge a dignidade da servidora no exercício de função essencial à Justiça”, argumentou a defesa.

No mandado de segurança, a procuradora também pediu que a Justiça proíba a instalação de novos dispositivos de monitoramento no local e solicitou o envio do caso ao Ministério Público, para apuração de possíveis crimes, como abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa.

O pedido liminar chegou a ser negado pela 2ª Vara Cível de Comodoro, mas foi revertido no Tribunal. Além da retirada das câmeras, a decisão admite a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo, com o objetivo de acompanhar a defesa das prerrogativas profissionais.

Com a nova decisão, o município deve cumprir imediatamente a determinação judicial, sob pena de sanções.

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