Justiça aceita ação contra ex-prefeita por contrato de R$ 3,2 milhões, mas barra bloqueio de bens

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Justiça aceita ação contra ex-prefeita por contrato de R$ 3,2 milhões, mas barra bloqueio de bens

Conteúdo/ODOC – A Justiça de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) aceitou a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a ex-prefeita Thelma de Oliveira (PSDB) por supostas irregularidades na contratação de serviços de saúde durante a pandemia da Covid-19. Apesar disso, o pedido de bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário foi negado neste momento.

A decisão é do juiz Renato Filho, da 2ª Vara do município, proferida no sábado (28). Além da ex-prefeita, também são alvos da ação outros envolvidos na contratação, incluindo agentes públicos e a empresa responsável pelos serviços.

Segundo o MPE, a contratação da empresa Gonçalves Preza – Serviços de Assistência à Saúde Ltda. teria ocorrido sem licitação e fora das hipóteses legais de dispensa, com sucessivas prorrogações que elevaram o valor inicial de R$ 1,15 milhão para mais de R$ 3,2 milhões.

Na ação, o promotor Leandro Volochko sustenta que a justificativa apresentada pela gestão municipal não se enquadra como situação emergencial. “A alegação de risco de evasão de médicos […] não configura situação emergencial imprevisível, mas consequência administrativa previsível”, apontou, ao defender que houve falha de planejamento.

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A ex-prefeita, por meio da Secretaria de Saúde à época, reconheceu a contratação e alegou que a medida foi necessária para evitar a saída de profissionais e garantir o funcionamento da rede pública, especialmente com a inauguração da UPA e a demanda gerada pela pandemia.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que há elementos suficientes para o andamento da ação, destacando que a petição inicial apresenta descrição detalhada dos fatos e base jurídica adequada.

No entanto, ele afastou, por ora, a adoção de medidas mais severas contra os investigados. “A gravidade em tese dos fatos e o valor envolvido […] não se mostram suficientes, isoladamente, para caracterizar o periculum in mora”, afirmou.

O juiz ressaltou que não há, até o momento, indícios concretos de risco de dilapidação de patrimônio que justifiquem o bloqueio imediato de bens, sem antes garantir o direito de defesa dos acusados.

Com a decisão, os réus deverão ser citados para apresentar manifestação, e o processo seguirá para instrução. O magistrado também abriu a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível entre as partes.

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